quarta-feira, 9 de abril de 2008

CONCURSO PARA PROFESSOR FACAPE 2008

AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - AEVSF
FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA - FACAPE
EDITAL 007/2008
A COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS
SIMPLIFICADOS, com base na Lei Municipal nº 1043 de 07 de junho de 2001 e alterações da
Lei nº1.097 de 05 de dezembro de 2001, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 045 /
05 de 17 de outubro de 2005 da Senhora Diretora-Presidente da AUTARQUIA
EDUCACIONAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO, torna público que, tendo em vista
necessidade excepcional de interesse público realizará Processo Seletivo Simplificado, para
contratação temporária de professor, na conformidade das condições abaixo especificadas:
NORMAS GERAIS:
REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO
São requisitos básicos a serem atendidos pelo candidato:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ser portador de Diploma de Graduação ou Certidão de Conclusão de Curso na área objeto
da seleção;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares, no caso do sexo masculino;
e) não possuir antecedentes criminais.
DAS INSCRIÇÕES
O candidato deverá comparecer na Secretaria do Núcleo Acadêmico da FACAPE no período
compreendido entre 8 de abril de 2008 a 11 de abril de 2008, no horário das 8h às 12h e das 15 às
20 horas e preencher a ficha de inscrição, munido do recibo de pagamento da inscrição, no valor
de R$50,00 (cinqüenta reais), currículo vitae devidamente instruído de documentos
comprobatórios, cópia xerográfica legível de documento de identidade e de uma foto 3x4 recente.
Após a inscrição o candidato receberá uma lista de pontos dos quais um será sorteado para
apresentação da aula de desempenho didático.
No caso de inscrição por procuração deverão ser apresentados o instrumento de mandato e o
documento do procurador. O candidato, ou seu procurador, será responsável, sob as penas da lei,
pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
DAS PROVAS
Serão realizadas as seguintes provas:
a) prova de conhecimento e desempenho didáticos, na presença de banca examinadora;
b) prova de títulos.
DA PROVA DE CONHECIMENTO E DESEMPENHO DIDÁTICO
A prova de conhecimento e desempenho didático constará de uma aula de, no mínimo, 30 (trinta)
minutos e, no máximo, 50 (cinqüenta) minutos, perante Banca Examinadora, que poderá fazer
questionamentos aos candidatos.
O tema a ser abordado, o mesmo para todos os candidatos que realizarem provas no mesmo dia,
será sorteado na presença dos candidatos no dia 14 de abril de 2008 às 8:00(oito horas), no
Núcleo Acadêmico da FACAPE. A ausência do candidato ou de seu Procurador ao sorteio do
ponto acarretará a eliminação no processo seletivo do mesmo.
2
O candidato deve preparar o seu Plano de Aula em três vias e entregar à Banca Examinadora
antes do início de sua prova.
No dia da prova de conhecimento e desempenho didático, às 07h45min, será feito sorteio para
estabelecer a ordem de apresentação dos candidatos para procederem às suas respectivas aulas.
Os recursos didáticos que o candidato pretende fazer uso durante a prova de desempenho serão
de inteira responsabilidade do próprio candidato, com exceção de retroprojetor, que será
disponibilizado aos candidatos.
A prova de Conhecimento e Desempenho Didático será julgada de 0(zero) a 100 (cem) pontos,
sendo avaliados os itens: plano de aula, coerência entre o plano e a aula, qualidade dos recursos
didáticos, comunicação oral, domínio de conteúdo, consistência e adequação das respostas aos
questionamentos da banca, alcance dos objetivos propostos, dinâmica e motivação, pontualidade
para início e término da aula e bibliografia sugerida.
DA PROVA DE TÍTULOS
O candidato deverá anexar ao currículo os comprovantes de títulos para realização da prova que
será julgada de acordo com a seguinte tabela:
Parâmetros Pontos/unidade
de parâmetro
Máximo unidades
por parâmetro
Pontos por
parâmetro
Doutor/Livre Docente 15 01 15
Mestre 10 01 10
Especialização na área 07 01 07
Especialização em Educação 06 01 06
Graduação na área 05 01 05
Graduação fora da área 03 01 03
Experiência em ensino superior na
área – mínimo de 01 ano
04 03 12
Experiência em ensino superior fora
da área – mínimo de 01 ano
02 01 02
Publicação de livros 01 03 03
Artigos publicados em revistas
científicas
0,5 04 02
Apresentação de trabalhos em
eventos científicos
0,5 04 02
Participação em congressos ou
seminários com mínimo de 20 horas
0,25 04 01
Concurso público em educação 0,5 04 02
Coordenador ou palestrante em
eventos educacionais
0,5 02 01
Total de pontos obtidos - -
Para efeito da prova de títulos somente serão considerados os documentos devidamente
comprovados no currículo vitae. Não serão aceitos novos documentos para o cômputo dos pontos
da prova de títulos após a entrega do currículo, bem como não considerados para efeito desta
prova os certificados de cursos em andamento.
DA ELIMINAÇÃO
Será eliminado da seleção o candidato que:
a) Não apresentar o diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação na
comprovação curricular;
3
b) Não comparecer ao sorteio do ponto para prova de desempenho didático e/ou atrasar-se
mais de quinze(15) minutos do início da realização do mesmo;
c) Faltar à realização da prova de desempenho didático;
d) Atrasar-se após quinze minutos do início da realização da prova de desempenho didático.
e) Não cumprir o tempo mínimo de minutos da prova de desempenho didático.
f) Obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos na prova de desempenho didático.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A nota final será obtida pelo somatório dos pontos nas duas provas.
Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos em lista de
classificação por disciplina que concorrer.
A lista de classificação será publicada no quadro de avisos da FACAPE e por outros meios que a
Comissão julgar conveniente.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) possuir maior grau de titularidade;
b) obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimento e Desempenho Didático;
c) comprovar maior experiência em ensino superior (considerando-se tempo e afinidade
com a disciplina a que concorre).
DO CRONOGRAMA
Etapas Dia Horário
Período de inscrição 08 de abril a 11 de abril de 2008 8h às 12h e das 15 às 20
horas
Sorteio para o ponto da prova
de desempenho didático
14 de abril de 2008 8h
Realização da prova de
conhecimento e desempenho
didático
15 de abril de 2008 A partir das 8h
Resultado final (prova de
conhecimento e desempenho
didáticos e prova de títulos).
16 de abril de 2008 A partir das 14 horas
DA HOMOLOGAÇÃO
A Autarquia Educacional do Vale do São Francisco através de sua diretora presidente
homologará o relatório final do Processo de Seleção.
O candidato aprovado deverá se apresentar ao Departamento Pessoal da Instituição no período de
cinco (05) dias úteis após a divulgação do resultado para proceder aos encaminhamentos
necessários a sua contratação. Caso o candidato não se apresente nesse período, o mesmo será
considerado desclassificado do processo, sendo, convocado para assumir a vaga o classificado
em 2º lugar (prosseguindo assim sucessivamente).
DO REGIME DE TRABALHO
O regime de trabalho do professor temporário será de acordo com o número de turmas
assumidas.
REMUNERAÇÃO
O valor da hora aula para o cargo de professor temporário é de R$ 13,17 (treze reais e dezessete
centavos).
4
QUADRO GERAL DE VAGAS
Disciplina Turno Curso Número
de vagas
Requisito – Curso Superior
Completo em:
Psicologia do
Trabalho
Matutino/Vesperti
no/Noturno
Administração de
Empresas/Turism
o
01(uma)
Psicologia.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
- Psicologia do Trabalho
A produção e a Organização do Trabalho; Relações de trabalho e o Cotidiano; Processos
simbólicos e afetivos da relação indivíduo-organização, grupos e equipes, teorias de motivação;
A Psicologia do Trabalho; Recurso Humanos;
CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Caso ocorra um grande número de inscritos no processo, as datas e horários para realizações
dos sorteios do ponto, da prova didática e do resultado, poderão sofrer alterações.
- O candidato selecionado, para sua contratação, obriga-se a aceitar e cumprir o horário de
trabalho estabelecido pela Instituição.
- Os programas das disciplinas são os constantes do Projeto Pedagógico dos Cursos objetos dessa
seleção.
- Outros aspectos aqui não contemplados, se porventura existirem, serão resolvidos pela
Comissão Especial para Realização de Processos Seletivos Simplificados.
Petrolina, 07 de abril de 2008.
GEORGE CABRAL MOURÃO
Presidente da Comissão Especial para
Realização de Processos Seletivos Simplificados

0 comentários: