quarta-feira, 16 de abril de 2008


Edital Retificador nº 002
CHESF, 14 DE ABRIL DE 2008
PROCESSO SELETIVO – PROGRAMA JOVEM APRENDIZ GRUPO ELETROBRÁS/CHESF
A CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, torna pública a retificação da
denominação do nível escolar mencionada no subitem 4.2, alíneas de “c” a “e” e subitem 9.1, da
grafia do item 6, inclusive no Edital Retificador1 2008, da exclusão do subitem 11.4 e alíneas
“a” e “b”, da alteração da redação do item 11.5 e da alteração da numeração dos subitem do
Item 11 do Edital da Seleção Pública para o Programa Jovem Aprendiz Grupo
Eletrobrás/CHESF, publicado em 06/04/2008, nos jornais de grande circulação dos Estados de
Pernambuco, Alagoas, Ceará, Sergipe, Bahia e Piauí, cujas redações passam a vigorar da
seguinte forma, permanecendo inalterados os demais itens, subitens e anexos do Edital
supracitado:
c) Teresina/PI:
· Estar matriculado e freqüentando a escola, no mínimo na 9ª série do ensino fundamental;
d) Rio Largo/AL
· Ter concluído a 9ª série do ensino fundamental;
e) Nossa Senhora do Socorro e Itabaiana/SE
· Estar matriculado e freqüentando a escola, no mínimo na 9ª série do ensino fundamental;
6. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
9 - DAS PROVAS
9
.1. A prova deverá ser única para todos os candidatos e ser constituída de 30 (trinta) questões
objetivas de múltipla escolha, caracterizada por abordagem interdisciplinar, não ultrapassando,
em complexidade, o nível de estudos da 9ª série do ensino fundamental.
11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1....11.3
11.4. A nota final do candidato será calculada considerando-se o somatório algébrico da
pontuação obtida na Prova Escrita, respeitando-se a pontuação mínima exigida no item 11.2
deste Edital.
11.5. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados em função da
ordem decrescente da nota final.
11.6. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, será obedecido o seguinte
critério de desempate:
1º) maior nota na prova de Português;
2º) maior nota na prova de Matemática;
3º) ser aluno de escola pública
4º) maior idade.
11.7. A aprovação e classificação nessa seleção não asseguram ao candidato o direito de
ingresso automático na vaga de aprendiz, mas apenas a expectativa de ser nele admitido
seguindo a rigorosa ordem classificatória.
11.8. As listas dos candidatos classificados e classificáveis, por ordem de classificação, serão
divulgadas, a partir das 14h, do dia 17/05/2008, no site da ST Service Ltda e no site da
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, www.chesf.gov.br.
Dilton da Conti Oliveira
Diretor-Presidente da
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF
Edital Retificador nº 001
CHESF, 11 DE ABRIL DE 2008
PROCESSO SELETIVO – PROGRAMA JOVEM APRENDIZ GRUPO ELETROBRÁS/CHESF
A CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, torna pública a retificação do período
de inscrição mencionado no item 4 – INSCRIÇÕES, subitens 4.1, alteração do item 4.2, alíneas
de “a” a “f”, inclusão do item 4.9, alteração do item 6. DAS INSCRIÇÕES DOS
CANDIDADOS COM DEFICIÊNCIA, subitem 6.1, exclusão do tópico “4º” do item 11.7 e
alteração no tópico do ANEXO III – CRONOGRAMA DE EVENTOS DA SELEÇÃO,
referente a hora das respostas dos recursos, da Seleção Pública para o Programa jovem aprendiz
Grupo Eletrobrás/CHESF, publicado em 06/04/2008, nos jornais de grande circulação dos
Estados de Pernambuco, Alagoas, Ceará, Sergipe, Bahia e Piauí, cujas redações passam a
vigorar da seguinte forma, permanecendo inalterados os demais itens, subitens e anexos do
Edital supracitado:
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições do processo seletivo serão gratuitas e estarão abertas no período de 14 a
17/04/2008, exclusivamente, pela Internet, através do site www.stserviceltda.com.br.
4.2. Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos, quando de sua inscrição nesta
seleção, conforme o curso de formação de cada localidade:
a) Recife/PE e Sobradinho/BA:
· Ter idade entre 14 e 22 anos incompletos em julho de 2008 para o curso Técnico em
Administração Empresarial e Técnico em Informática e ter entre 18 e 22 anos para o curso
Técnico em Eletrônica;
· Estar matriculado e cursando, no mínimo, o nível médio, quando do início do curso de
formação;
· No ato da inscrição, o candidato deverá escolher um único curso (perfil profissional), dentre
aqueles descritos no item 3.1 (do edital) – Recife/PE, para o qual não haverá possibilidade de
alteração, inclusive durante o curso de aprendizagem.
b) Fortaleza:
· Ter idade entre 14 e 22 anos, ou seja, ter nascido entre março de 1994 e março de 1986;
· Estar matriculado e freqüentando, no mínimo: a escola em nível fundamental 2 (9ª série); ou
matriculado, freqüentando ou ter concluído o ensino médio; ou, ainda, estar matriculado e
freqüentando cursos de educação de jovens e adultos;
c) Teresina/PI:
· Ter idade entre 14 a 22 anos completos na data da inscrição;
· Estar matriculado e freqüentando a escola, no mínimo na 8ª série do ensino fundamental;
d) Rio Largo/AL
· Ter idade entre 14 anos e 22 anos completos no ato da matrícula;
· Ter concluído a 8ª série do ensino fundamental;
e) Nossa Senhora do Socorro e Itabaiana/SE
· Ter idade entre 14 e 22 completos na data da inscrição;
· Estar matriculado e freqüentando a escola, no mínimo na 8ª série do ensino fundamental;
f) Paulo Afonso/BA e Canindé do São Francisco/SE
· Ter idade entre 17 anos e seis meses e 21 anos e 10 meses em abril/2008;
· Estar matriculado e freqüentando a escola em nível médio, no mínimo, quando do início do
curso de formação.
4.9. O Candidato deverá realizar o curso de formação no SENAI e atividades práticas na
CHESF na localidade de sua escolha, no ato da inscrição.
6. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDADOS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República
Federativa do Brasil, na Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados
5% (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas, destinadas a candidato com
deficiência, aos quais não se aplica o limite de idade máximo do item 4.2.
11.7. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, será obedecido o seguinte
critério de desempate:
1º) maior nota na prova de Português;
2º) maior nota na prova de Matemática;
3º) ser aluno de escola pública
4º) maior idade.
ANEXO III – CRONOGRAMA DE EVENTOS DA SELEÇÃO
Respostas aos Recursos
contra Gabarito Preliminar
das Provas Objetivas de
Conhecimentos.
12/05/2008
A partir das 12h, através do site:
http://www.stserviceltda.com.br
Dilton da Conti Oliveira
Diretor-Presidente da
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF
EDITAL de 09 de abril de 2008
PROCESSO SELETIVO - PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
GRUPO ELETROBRÁS/CHESF
A CHESF – Companhia Hidro Elétrica do São Francisco torna pública a realização de processo
seletivo visando ao preenchimento de vagas para contratação de aprendizes, com base na Lei n°
10.097/2000, regulamentada pelo Decreto n° 5.598/2005 e, em cumprimento ao Acordo de
Cooperação Técnica n° 02/2006, celebrado entre as empresas do Grupo Eletrobrás, o Ministério
do Trabalho e Emprego e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, com
interveniência do Ministério Público, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União n°
66, Seção 3, de 05/04/2006, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A presente Seleção Pública destina-se à contratação de aprendizes para preenchimento de
vagas, referentes à cota de aprendizagem da CHESF, nas localidades de Recife/PE,
Fortaleza/CE, Sobradinho/BA, Paulo Afonso/BA, Canindé do São Francisco/SE, Nossa Senhora
do Socorro/SE, Itabaiana/SE, Rio Largo/AL e Teresina/PI.
1.2. A seleção será regida por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e
sua execução caberá a ST SERVICE LTDA – CNPJ 02.389.202/0001-00.
1.3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.
2. DA APRENDIZAGEM
2.1. Considera-se aprendiz o jovem contratado mediante contrato especial de trabalho e
matriculado em curso ou programa de Aprendizagem, em conformidade com o disposto no
Decreto nº 5.598/2005, para efeito de cumprimento da cota a que se refere o art. 429 da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
2.2. O curso de Aprendizagem tem o objetivo de preparar os jovens para a inserção ao mercado
de trabalho, de acordo com a legislação vigente.
2.3. O período de aprendizagem, para os efeitos do contrato, compreende atividades teóricas, em
que o aprendiz receberá qualificação no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial –
SENAI, e atividades práticas que serão realizadas nas Áreas da CHESF.
2.4. As atribuições a serem desenvolvidas pelo aprendiz, de acordo com o curso de formação,
são:
a) Curso Técnico em Administração Empresarial: Executar atividades de apoio ao
planejamento, à organização, à coordenação e ao controle nas áreas administrativa,
contábil/financeira, recursos humanos, produção e comercial, atuando de forma pró-ativa,
flexível, criativa, comunicativa e com responsabilidade sócio-ambiental.
b) Curso Técnico em Informática: Planejar, desenvolver e executar, sob supervisão quando
necessária, projetos em redes de computadores, softwares e estruturas de bancos de dados, além
de configurar e manutenir sistemas de computadores, propondo melhorias no processo
produtivo a partir de métodos, processos científicos e tecnológicos, considerando a relação
custo/benefício com visão empreendedora, aplicando normas técnicas de controle de qualidade,
controle ambiental e segurança no trabalho.
c) Curso Técnico em Eletrônica: Analisar, planejar, interpretar e desenvolver projetos elétricos;
Realizar montagem, instalação, configuração, programação, testes e manutenção de
equipamentos, máquinas e circuitos eletroeletrônicos, em baixa e média tensão, respeitando
procedimentos e normas técnicas, de segurança, qualidade e meio ambiente, atuando de forma
pró-ativa, flexível, criativa e voltada para resultados.
d) Curso Aprendizagem Básica em Eletromecânica: Desenvolver competências com capacidade
para ler e interpretar desenhos mecânicos e projetos de instalações elétricas prediais;
dimensionar, instalar e auxiliar na manutenção preventiva e corretiva em instalações elétricas
prediais de baixa tensão; auxiliar na manutenção de equipamentos mecânicos; montar e auxiliar
na manutenção em quadros de comandos elétricos; auxiliar na instalação de motores elétricos.
e) Cursos de Assistente Administrativo Industrial e Auxiliar Administrativo: digitação de
documentos utilizando os programas básicos do computador (Word, Excel, Power Point,Internet
e outros); encaminhamento de documentação pelo correio interno; atendimento ao telefone;
apoio às diversas atividades da secretaria e de outras equipes de trabalho.
2.5. Os Aprendizes não serão efetivados pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco após
o término do contrato de aprendizagem.
3. DAS VAGAS
3.1. Serão preenchidas 160 (cento e sessenta) vagas, assim distribuídas, conforme cursos:
LOCALIDADES CURSOS DE FORMAÇÃO Nº DE
VAGAS TURNO
Técnico em Administração Empresarial 60 MANHÃ
Técnico em Informática 3 MANHÃ Recife/PE
Técnico em Eletrônica 4 MANHÃ
Sobradinho/BA Técnico em Administração Empresarial 25 TARDE
Fortaleza/CE Assistente Administrativo Industrial 13 TARDE
Teresina/PI Assistente Administrativo Industrial 13 MANHÃ E
TARDE
Rio Largo/AL Auxiliar Administrativo 3 MANHÃ
Nossa Senhora do
Socorro/SE Assistente Administrativo Industrial 3 TARDE
Itabaiana/SE Assistente Administrativo Industrial 1 TARDE
Canindé do São
Francisco/SE
Aprendizagem Básica em
Eletromecânica 2 MANHÃ
Paulo Afonso/BA Aprendizagem Básica em
Eletromecânica
33 MANHÃ
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições do processo seletivo serão gratuitas e estarão abertas no período de 4 a
17/04/2008, exclusivamente, pela Internet, através do site www.stserviceltda.com.br.
4.1.1. Se após análise da documentação exigida por ocasião da matrícula no curso de formação
do SENAI e convocação pela CHESF, verificar-se a falsidade das informações apresentadas, o
candidato será excluído do processo.
4.2. Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos, quando de sua inscrição nesta
seleção, conforme o curso de formação de cada localidade:
a) Recife/PE e Sobradinho/BA:
· Ter idade entre 14 e 21 anos incompletos em julho de 2008 para o curso Técnico em
Administração Empresarial e Técnico em Informática e ter entre 18 e 21 anos para o curso
Técnico em Eletrônica;
· Estar matriculado e cursando o nível médio, quando do início do curso de formação;
· No ato da inscrição, o candidato deverá escolher um único curso (perfil profissional), dentre
aqueles descritos no item 3.1 – Recife/PE, para o qual não haverá possibilidade de alteração,
inclusive durante o curso de aprendizagem.
b) Fortaleza:
· Ter idade entre 14 e 22 anos, ou seja, ter nascido entre março de 1994 e março de 1986.;
· Estar matriculado e freqüentando a escola em nível Fundamental 2 (9ª série); ou matriculado,
freqüentando ou ter concluído o ensino Médio; ou, ainda, estar matriculado e freqüentando
cursos de educação de jovens e adultos;
c) Teresina/PI:
· Ter idade entre 14 a 16 anos completos na data da inscrição;
· Estar matriculado e freqüentando a escola, no mínimo na 8ª série do ensino fundamental;
d) Rio Largo/AL
· Ter idade entre 14 anos e 18 anos completos no ato da matrícula;
· Ter concluído a 8ª série do ensino fundamental;
e) Nossa Senhora do Socorro e Itabaiana/SE
· Ter idade entre 14 e 21 completos na data da inscrição;
· Estar matriculado e freqüentando a escola, no mínimo na 8ª série do ensino fundamental;
f) Paulo Afonso/BA e Canindé do São Francisco/SE
· Ter idade entre 17 anos e seis meses e 21 anos e 10 meses em abril/2008;
· Estar matriculado e freqüentando a escola em nível Médio, quando do início do curso de
Formação.
4.3. Os seguintes requisitos deverão ser atendidos por todos os candidatos, independentes do
pólo escolhido:
a) ter nacionalidade brasileira;
b) possuir o pré-requisito exigido para ocupar a vaga de aprendizagem, conforme alínea
específica para cada localidade, indicada no item 4.2.
c) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais a serem realizados pela
CHESF, conforme rotina estabelecida, devendo o candidato se submeter aos exames clínicos e
laboratoriais relacionados no Anexo II deste Edital, os quais correrão a expensas da CHESF.
d) não ter vínculo empregatício anterior.
4.4. Os candidatos aprovados e classificados até o número de vagas divulgadas neste Edital
deverão, obrigatoriamente, efetuar a matrícula no curso de formação do SENAI de cada pólo de
inscrição, conforme endereço citado no anexo I deste edital, onde estarão reservadas as suas
vagas.
4.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como
apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e
anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
4.6. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI e a CHESF não se responsabilizarão por
informação e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
4.7. A inscrição será efetuada pelo candidato ou, no seu impedimento, por seu responsável ou
procurador legalmente habilitado, devidamente identificado.
4.8. A idade máxima prevista não se aplica aos candidatos com deficiência.
5. DA JORNADA DE APRENDIZAGEM, HORÁRIO E DEMAIS INFORMAÇÕES
PERTINENTES À SELEÇÃO
5.1. Jornada de Aprendizagem: A formação teórica será realizada com a carga horária de 20
(vinte) horas semanais no SENAI, até a conclusão do curso e, após a formação teórica, realizarse-
á a prática profissional em 20 (vinte) horas semanais na CHESF, ou a critério do SENAI de
cada localidade, em acordo com a CHESF.
5.2. Duração do Contrato de Aprendizagem: 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, para as
áreas de Recife/PE, Fortaleza/CE, Sobradinho/BA, Paulo Afonso/BA, Canindé do São
Francisco/SE e Teresina/PI, 20 (vinte) meses consecutivos na localidade de Rio Largo/AL e 12
(doze) meses consecutivos para as áreas de Nossa Senhora do Socorro/SE e Itabaiana/SE. Em
todos os casos, considerem-se ressalvados os casos do art. 28, do Decreto 5.598/2005, que
impõem a extinção e a rescisão antecipada do contrato.
5.3. Remuneração: Salário mínimo nacional.
5.4. Benefícios: Atendimento ambulatorial, nas localidades onde houver esse serviço; Vale
Refeição ou similar e Vale Transporte.
5.5. A distribuição dos vales referidos no item anterior, será da seguinte forma:
a) vale transporte, no quantitativo de dois por cada dia trabalhado, referente ao percurso de dois
deslocamentos diários, ou seja: residência/local de trabalho ou SENAI e local de trabalho ou
SENAI/residência ou quando este percurso for acrescido de mais uma condução, a empresa
oferecerá o benefício correspondente;
b) nas localidades onde não houver linha regular de transporte coletivo, a CHESF se
responsabiliza pelo transporte dos aprendizes, para o percurso necessário à realização do
Programa Jovem Aprendiz Grupo Eletrobrás/CHESF.
c) O auxílio-alimentação será no quantitativo de um por dia trabalhado, no valor a ser
estabelecido pela empresa.
6. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDADOS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República
Federativa do Brasil, na Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados
5% (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas, ou seja, 01 (uma) vaga a ser
destinada a candidato com deficiência, ao qual não se aplica o limite de idade máximo do item
4.4 “a”.
6.2. O candidato com deficiência concorre em igualdade de condições com os demais
candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas a pessoas com
deficiência.
6.2.1. O candidato com deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação
correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de
classificação das vagas oferecidas às pessoas com deficiência.
6.3. O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar essa condição e requerer
o tipo de atendimento especial que necessitará para a realização da prova seletiva, conforme §2º
do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, caso contrário a ST Service Ltda se
desobriga do atendimento especial.
6.4. Somente serão considerados candidatos com deficiência aqueles que se enquadrem nas
categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo
Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
6.5. O candidato com deficiência, aprovado e classificado nessa seleção, será avaliado por uma
equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, cabendo a este arcar com as
despesas relativas a sua participação nesta avaliação.
6.5.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações
prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a
viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de
utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize a
Classificação Internacional de Doenças apresentadas.
6.5.2. As deficiências dos candidatos, admitidas a correção por equipamentos, as adaptações,
meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições
especificadas para o trabalho.
6.5.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.
6.6. O candidato que não for considerado, pela equipe multiprofissional, com deficiência, com
direito a concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência ou que não comparecer
no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá
o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta
relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados
na seleção.
6.7. As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de
candidatos, por reprovação nesta seleção, por contra-indicação na perícia médica ou por outro
motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
7. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
7.1. O Cartão de Identificação, contendo as informações referentes à data, horário, tempo de
duração e local de realização da prova escrita (nome do estabelecimento, endereço e sala), será
disponibilizado no site www.stserviceltda.com.br, a partir das 15h do dia 29/04/2008 e enviado
por correspondência, via Correios, no endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição.
7.2. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das
provas.
8. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA
8.1. A Seleção constará de 03 (três) etapas:
a) Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Comprovação das condições dos itens 4.2 e 4.3, de caráter eliminatório;
c) Exames médicos, de caráter eliminatório, conforme Anexo II, deste edital.
8.2. Os candidatos habilitados em todas as etapas da seleção serão convocados para assinar
contrato de aprendizagem com a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF -, em
função das vagas existentes, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
8.3. O contrato de aprendizagem será regido pela CLT, com as alterações da Lei nº
10.097/2000, e pelo Decreto nº 5.598/2005;
8.4. Os aprendizes contratados deverão observar as normas internas vigentes no Serviço
Nacional de Aprendizagem – SENAI e na Companhia Hidro Elétrica do São Francisco –
CHESF.
8.5. O Cronograma de eventos desta seleção, encontra-se no Anexo III, deste Edital.
9 - DAS PROVAS
9
.1. A prova deverá ser única para todos os candidatos e ser constituída de 30 (trinta) questões
objetivas de múltipla escolha, caracterizada por abordagem interdisciplinar, não ultrapassando,
em complexidade, o nível de estudos da 8ª série do ensino fundamental.
9.2. A prova escrita constará de 30 (trinta) questões objetivas, sendo 15 (quinze) questões de
Língua Portuguesa e 15 (quinze) de Matemática, elaboradas com base no conteúdo
programático, Anexo IV, deste edital.
9.3. A cada questão das provas de Língua Portuguesa e de Matemática serão apresentadas cinco
alternativas para resposta.
9.4. Cada questão corresponderá a apenas uma única resposta correta.
9.5. Se a Comissão de Seleção verificar que a resposta a uma questão é dúbia, incorreta ou
inexistente, a questão será anulada e a pontuação correspondente distribuída entre as demais
questões.
9.6. O total de pontos das provas é de 10 (dez), tendo o candidato que acertar, no mínimo 60%
(sessenta por cento) do total das questões, de cada prova, para aprovação nesta seleção.
9.7. Para efeito de classificação, o resultado será obtido através da média aritmética das notas
das provas de Língua Portuguesa e de Matemática.
9.8. Em caso de igualdade de nota ou desempate será utilizado o critério estabelecido no item
11.7.
9.9. As provas deverão ser adequadas ao tipo de deficiência apresentada pelo candidato, quando
for o caso.
9.10. As provas deverão ser realizadas em ambiente adequado, observando-se as condições de
espaço, mobiliário, iluminação e refrigeração.
10 – DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
10.1. A prova escrita será realizada no dia 04/05/2008, às 14h, nos municípios especificadas no
Anexo V, podendo a critério da St Service Ltda e CHESF definir outros municípios. Os
estabelecimentos de realização da prova estarão disponíveis no site www.stserviceltda.com.br, a
partir das 15h do dia 29/04/2008.
10.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação
do candidato com clareza.
10.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com 30 minutos de antecedência, ou
seja, às 13h e 30min, não sendo permitida a entrada após o horário determinado.
10.4. Não haverá segunda chamada para qualquer etapa desta Seleção, bem como aplicação fora
do horário, data e locais predeterminados.
10.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita
munido de:
a) Cartão de Inscrição;
b) Caneta esferográfica azul ou preta;
c) Documento oficial de identidade (RG, Passaporte ou Carteira de Trabalho), com foto, em
período de validade.
10.6. Será exigida a apresentação de documento original, não sendo aceita fotocópia, ainda que
autenticada.
10.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do
fato em órgão policial, expedido, no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à
identificação especial.
10.8. O candidato que não apresentar os documentos exigidos acima não terá acesso ao prédio
onde se realizarão as provas.
10.9. Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a
utilização de máquina calculadora, relógios ou outros instrumentos com calculadora, celulares
ou qualquer outro equipamento eletrônico.
10.10. A Prova Escrita terá duração máxima de 04 horas. O candidato somente poderá se retirar
do local da prova após transcorrida 01 hora do início da mesma.
10.12. Não será permitida a entrada de pessoas no local da prova trajando bermuda, short,
camiseta sem manga, chinelos ou outros trajes sumários.
10.13. Não será permitida comunicação com outros candidatos ou qualquer outra pessoa durante
a realização das provas.
10.14. O candidato que for surpreendido usando meios fraudulentos, durante as provas, será
eliminado.
10.15. As respostas no gabarito deverão ser marcadas com caneta na cor azul ou preta. A
questão marcada com mais de uma resposta, ou rasurada, será automaticamente anulada.
10.16. A folha resposta da redação e o gabarito não serão substituídos, devido a erro de
preenchimento cometido pelo candidato. Não será permitido o uso de corretivos ou similares.
10.17. O candidato é o único responsável pelo manuseio do caderno de provas e da folha
resposta e gabarito, bem como pela compreensão das instruções neles contidas. O fiscal deverá
orientar somente sobre os procedimentos de aplicação definidos no caderno de provas.
10.18. Os três últimos candidatos deverão deixar a sala juntos, após a realização da prova.
10.19. Será eliminado do processo seletivo o candidato que: faltar às provas; comparecer em
local e horário diferentes daqueles estabelecidos para realização das provas; tentar manter
comunicação com outros candidatos ou outras pessoas durante a realização das provas ou for
flagrado usando qualquer tipo de aparelho eletrônico (pager, celular, agendas eletrônicas,
calculadoras, livros ou impressos e outros).
10.20. O conteúdo programático das provas se encontra no Anexo 2 deste Edital.
10.21. A coordenação do Processo Seletivo da ST Service Ltda, reserva-se o direito de alterar
datas, horários e local da prova, desde que razões imperiosas o exijam. A divulgação das
eventuais mudanças será feita com necessária antecedência.
11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1. Os candidatos classificados serão ordenados em função da ordem crescente da nota final,
sendo considerados aprovados aqueles que obtiverem as melhores notas, até o limite das vagas
mencionado no item 3.1 deste Edital.
11.2. Estará automaticamente eliminado desta seleção o candidato que obtiver nota inferior a 6
pontos de acertos do total de questões em cada prova.
11.3. Os candidatos classificados serão ordenados por ordem decrescente da maior nota.
11.4. Será outorgada a seguinte pontuação extra para aqueles candidatos que comprovarem
documentalmente as seguintes situações, à equipe de seleção da ST Service Ltda, na localidade
onde ocorrerem as provas, quando convocados:
a) Ser aluno de escola pública - 10 (dez) pontos, e
b) Comprovar renda familiar de até 3 (três) salários mínimos (salário mínimo regional), através
de documento original ou cópia autenticada - 10 (dez) pontos.
11.5. A nota final do candidato será calculada considerando-se o somatório algébrico da
pontuação obtida na Prova Escrita, respeitando-se a pontuação mínima exigida no item 11.2
deste Edital, acrescidas da pontuação adicional de que trata o item 11.4 deste Edital.
11.6. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados em função da
ordem decrescente da nota final.
11.7. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, será obedecido o seguinte
critério de desempate:
1º) maior nota na prova de Português;
2º) maior nota na prova de Matemática;
3º) ser aluno de escola pública
4º) ter uma renda familiar de até 3 (três) salários mínimos, comprovados por documento original
ou cópia autenticada à equipe de seleção da ST Service Ltda, na localidade onde ocorrerem as
provas, quando convocados; para o desempate;
5º) maior idade.
11.8. A aprovação e classificação nessa seleção não asseguram ao candidato o direito de
ingresso automático na vaga de aprendiz, mas apenas a expectativa de ser nele admitido
seguindo a rigorosa ordem classificatória.
11.9. As listas dos candidatos classificados e classificáveis, por ordem de classificação, serão
divulgadas, a partir das 14h, do dia 17/05/2008, no site da ST Service Ltda e no site da
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, www.chesf.gov.br.
12 - DA 2º ETAPA DA SELEÇÃO – DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS E
MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DO SENAI
12.1 O candidato classificado deverá comparecer nos locais, datas, horários e períodos
especificados no anexo I deste edital, munidos da documentação exigida, para realização da
matrícula obrigatória no curso de formação de sua escolha no ato da inscrição. O não
comparecimento à matrícula implicará perda da vaga. O candidato, sendo menor de idade,
deverá comparecer assistido por seus pais ou responsável.
12.2. No ato da matrícula, o candidato classificado no processo seletivo, ou seu representante
legal, deverá apresentar: Carteira de Identidade ou CTPS, comprovante de escolaridade e 01
(uma) foto 3x4 recente ou conforme exigência de cada SENAI.
12.3. Após a divulgação do resultado, a ST Service Ltda encaminhará lista com as informações
dos candidatos aprovados e classificados na seleção, para os representantes da Companhia
Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, conforme as localidades onde ocorreram seleção, os
quais se responsabilizarão pela convocação dos candidatos através de correspondência,
respeitando a lista de classificação, para comprovação dos requisitos mencionados nos itens 4.2
e 4.3 deste edital.
12.4. É de inteira responsabilidade dos candidatos convocados pela Companhia Hidro Elétrica
do São Francisco – CHESF, o comparecimento, na data, horário e local a ser indicado no ato da
convocação, para comprovar o atendimento aos requisitos dos itens 4.2 e 4.3 deste edital e
realizar exame médico, sob pena de eliminação do processo de contratação pela CHESF.
12.5. Os candidatos convocados deverão apresentar, na data, horário e local indicados, os
seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade
b) Cartão de Identificação de Contribuinte CPF/CIC
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social
d) Título de Eleitor (se houver)
e) Comprovante de Endereço
f) 04 (quatro) fotos coloridas 3 X 4
g) Atestado de Matrícula da Instituição de Ensino Regular
h) Comprovação de Renda Familiar
i) Certidão de Nascimento
j) Comprovante de matrícula no curso do SENAI
13. DA 3ª ETAPA – DOS EXAMES MÉDICOS
13.1.Os Exames médicos, referidos no anexo V deste edital, buscam avaliar as condições de
saúde do candidato.
13.2. A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco convocará os candidatos para esta etapa,
através de correspondência e/ou contatos telefônicos.
13.3. Os candidatos aprovados nas etapas anteriores serão submetidos a exames médicos, às
custas da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, que indicarão se o candidato é
apto ou inapto.
14. DA CONTRATAÇÃO DOS APRENDIZES
14.1. Serão convocados, por correspondência, para contratação somente os candidatos
aprovados em todas as etapas estabelecidas neste Edital.
14.2. Será celebrado Contrato de Aprendizagem por Tempo Determinado, conforme item 5.2,
ao final do qual será extinto.
14.3. A contratação ocorrerá em número compatível com as vagas definidas no item 3.1 deste
edital.
15. DOS RECURSOS
5.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados a partir das 9h, do
dia 06/05/2008, no site da St Service Ltda: www.stserviceltda.com.br e no site da CHESF:
www.chesf.gov.br.
15.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das
provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação
desses gabaritos, no horário das 9h às 17h, conforme anexos VI e VII deste edital.
15.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato
deverá seguir as instruções contidas no Anexo VI deste edital e dirigir-se a uma das localidades
da Comissão de Seleção, indicada no Anexo VII deste edital.
15.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente
ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
15.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
15.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação
correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
15.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito (se houver)
serão divulgadas no site da St Service Ltda e no site da CHESF, quando da divulgação do
gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
15.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
15.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos
e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
15.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
16 . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A CHESF e a ST Service Ltda, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao
transporte, alojamento ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas desta
Seleção Pública.
16.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações.
16.3. Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo da ST Service Ltda.
17. DO FORO JUDICIAL
17.1. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada à Seleção Pública de que trata este
Edital é o da Comarca de Serra Talhada/PE.
Dilton da Conti Oliveira
Diretor-Presidente da
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
ANEXO 1
CURSO DE FORMAÇÃO - SENAI
INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E INÍCIO DAS AULAS
PÓLO
LOCAL DE
MATRÍCULA E
REALIZAÇÃO DO
CURSO
ENDEREÇO DATA e HORÁRIO DE
MATRÍCULA
INÍCIO
DAS
AULAS
Recife/PE Escola Técnica
SENAI Areias
Av. Dr. José Rufino,
1141 – Areias –
Recife/PE
Fone/FAX: 81 3251-
0666
A definir 21/07/2008
Sobradinho/BA Escola Técnica Av. Monsenhor Ângelo A definir 21/07/20088
SENAI Petrolina Sampaio, 267, Areia
Branca, Petrolina/PE
Fone: 81 3864-1282
Fone/Fax: 81 3864-3577
Fortaleza/CE CETAFR - Centro
de Educação
Tecnológica
Alexandre Figueira
Rodrigues
Endereço: Av. do
Contorno, nº1395
Distrito Industrial
Município de Maracanaú
- Ceará
Fone 85 3215.3026

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